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Com quedas significativas de receitas nos últimos meses por conta da propagação do novo coronavírus, as prefeituras têm procurado alternativas que minimizem o impacto financeiro nas administrações municipais. O Imposto Territorial Rural (ITR) tem sido defendido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) como uma fonte de aumentar a arrecadação, no entanto, muitos agentes municipais desconhecem as formas de firmar convênio e de fiscalizar o tributo. Dúvidas sobre esses assuntos foram esclarecidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) na tarde desta terça-feira, 19 de maio, em uma live com secretários e representantes da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e da Associação dos Municípios da Região do Contestado (Amurc).
A CNM foi representada pela supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico Thallyta Alves e pelo analista técnico de Finanças, Alex Carneiro. Eles explicaram a importância do ITR para as administrações municipais e os motivos de adesão aos convênios com a União e com a Receita Federal do Brasil (RFB) na arrecadação e fiscalização do tributo. Previsto na Constituição Federal, os Municípios recebem 50% da arrecadação do imposto e, se firmarem o convênio, esse percentual chega a 100%, desde que sejam cumpridas exigências da Instrução Normativa 1.640/2016. “Para o Município essa receita pode ser muito significativa”, disse Thalyta Alves.
Dentre os requisitos, estão a estrutura mínima para acesso ao sistema da RFB, ter no quadro de funcionários da prefeitura um servidor de carreira com atribuições em lançamento de crédito tributário. A legislação municipal que prevê as atribuições do cargo precisa trazer essa definição. Além dessas obrigações, os representantes da CNM destacaram ainda a importância de cumprir o calendário das obrigações dos Municípios conveniados e não conveniados.
Valor da Terra Nua
O Valor da Terra Nua (VTN) é o preço de mercado do valor do imóvel. O envio de informações sobre o VTN à RFB que serve como base de cálculo do ITR está previsto na Instrução Normativa 1.877/2019. Durante a videoconferência, a CNM explicou as exigências relacionadas a esse procedimento e as medidas que devem ser adotadas pelas administrações municipais.
Nesse aspecto, foram detalhadas pela equipe da CNM as formas de envio e os parâmetros que precisam ser utilizados nas prefeituras. Ainda sobre essa Instrução Normativa, a CNM trouxe explicações quanto ao pedido municipalista para prorrogar o prazo de envio de informações à RFB, que inicialmente seria encerrado no último dia útil de abril. Ao atender à solicitação, a RFB adiou para 30 de junho o cumprimento dessa obrigação.
Alex Carneiro também trouxe detalhes do curso on-line promovido pela Secretaria da RFB e o calendário das capacitações. “Os interessados precisam estar atentos às datas porque são poucas vagas e se esgtoam rapidamente”, alertou. A reunião ainda foi destinada a esclarecimentos de dúvidas de secretários e de gestores catarinenses e contou com apresentação de uma boa prática da Amurc na gestão do ITR por meio de ferramentas que auxiliam os Municípios na adesão, manutenção do convênio, bem como na fiscalização e no envio do VTN.
Por: Allan Oliveira