CNM destaca importância do ITR como fonte de receita em meio ao COVID 19


Com quedas significativas de receitas nos últimos meses por conta da propagação do novo coronavírus, as prefeituras têm procurado alternativas que minimizem o impacto financeiro nas administrações municipais. O Imposto Territorial Rural (ITR) tem sido defendido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) como uma fonte de aumentar a arrecadação, no entanto, muitos agentes municipais desconhecem as formas de firmar convênio e de fiscalizar o tributo. Dúvidas sobre esses assuntos foram esclarecidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) na tarde desta terça-feira, 19 de maio, em uma live com secretários e representantes da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e da Associação dos Municípios da Região do Contestado (Amurc).


A CNM foi representada pela supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico Thallyta Alves e pelo analista técnico de Finanças, Alex Carneiro. Eles explicaram a importância do ITR para as administrações municipais e os motivos de adesão aos convênios com a União e com a Receita Federal do Brasil (RFB) na arrecadação e fiscalização do tributo. Previsto na Constituição Federal, os Municípios recebem 50% da arrecadação do imposto e, se firmarem o convênio, esse percentual chega a 100%, desde que sejam cumpridas exigências da Instrução Normativa 1.640/2016. “Para o Município essa receita pode ser muito significativa”, disse Thalyta Alves.


Dentre os requisitos, estão a estrutura mínima para acesso ao sistema da RFB, ter no quadro de funcionários da prefeitura um servidor de carreira com atribuições em lançamento de crédito tributário. A legislação municipal que prevê as atribuições do cargo precisa trazer essa definição. Além dessas obrigações, os representantes da CNM destacaram ainda a importância de cumprir o calendário das obrigações dos Municípios conveniados e não conveniados.


Valor da Terra Nua


O Valor da Terra Nua (VTN) é o preço de mercado do valor do imóvel. O envio de informações sobre o VTN à RFB que serve como base de cálculo do ITR está previsto na Instrução Normativa 1.877/2019. Durante a videoconferência, a CNM explicou as exigências relacionadas a esse procedimento e as medidas que devem ser adotadas pelas administrações municipais.


Nesse aspecto, foram detalhadas pela equipe da CNM as formas de envio e os parâmetros que precisam ser utilizados nas prefeituras. Ainda sobre essa Instrução Normativa, a CNM trouxe explicações quanto ao pedido municipalista para prorrogar o prazo de envio de informações à RFB, que inicialmente seria encerrado no último dia útil de abril. Ao atender à solicitação, a RFB adiou para 30 de junho o cumprimento dessa obrigação.


Alex Carneiro também trouxe detalhes do curso on-line promovido pela Secretaria da RFB e o calendário das capacitações. “Os interessados precisam estar atentos às datas porque são poucas vagas e se esgtoam rapidamente”, alertou. A reunião ainda foi destinada a esclarecimentos de dúvidas de secretários e de gestores catarinenses e contou com apresentação de uma boa prática da Amurc na gestão do ITR por meio de ferramentas que auxiliam os Municípios na adesão, manutenção do convênio, bem como na fiscalização e no envio do VTN.


 


Por: Allan Oliveira


Da Agência CNM de Notícias