URGENTE - Receita abre 4º turma para o Curso ITR do ENAP


De forma surpreendente e inesperada, Receita Federal Brasileira abre extraordinariamente a 4º Turma para PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OU DISTRITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ITR.


E atenção, as vagas esgotam rapidamente, o prazo para inscrição inicia-se as 00h do dia 22/09, sendo este o horário que recomendamos para a inscrição, pois em questão de horas, a listagem se esgota.


Conforme art. 14 da IN RFB nº 1.640/2016, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, disponibiliza no período de 22 a 25/09/2020 as inscrições para a 4ª turma de 2020 do Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR. Para esta turma estão sendo disponibilizadas 130 vagas. A seleção para o Curso de Formação é regida pelo Edital de Seleção RFB nº 02/2020.


As aulas terão início em 19/10/2020 com término previsto para 11/12/2020.


O curso é destinado EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.


O curso constitui etapa importante e imprescindível para a manutenção do convênio ITR e seu objetivo é preparar o servidor municipal para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural nos municípios brasileiros conveniados.


O resultado da análise da homologação das inscrições será apresentado, para cada interessado, com a seguinte classificação:


a) HOMOLOGADA–DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;


b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;


c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:


c.1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou


c.2) município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou


c.3) servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para municípios no momento da inscrição.


O critério de desempate será a ordem cronológica de recebimento da inscrição.


O resultado da homologação das inscrições será divulgado no dia 05/10/2020 e entre os dias 05 e 06/10 os candidatos poderão interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição pelo e-mail enat@rfb.gov.br.


O resultado final após análise dos recursos será divulgado no dia 09/10/2020.


Os servidores com inscrições HOMOLOGADAS DEFERIDAS serão matriculados no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA - Moodle Enap e receberão informações da Enap sobre o acesso ao curso ITR para Municípios Conveniados no inicio do curso.


Mais informações sobre o treinamento estão disponíveis no site da Enap.